Quem pode solicitar o prontuário de um paciente?
Entenda quem tem direito ao prontuário médico, os riscos da entrega indevida e a importância das comissões para a segurança jurídica de clínicas e hospitais.
2/20/20263 min read
O prontuário médico é o documento mais sensível dentro de uma instituição de saúde. Ele não é apenas um registro clínico; é uma prova documental que carrega a história íntima do paciente e a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos.
Justamente por isso, a dúvida sobre quem tem o direito de acessá-lo é uma das maiores causas de insegurança jurídica em clínicas e hospitais. Uma entrega indevida pode resultar em processos éticos no CRM e ações de indenização por quebra de sigilo.
Os detentores do direito ao acesso
De acordo com o Código de Ética Médica e as resoluções do CFM, o prontuário pertence ao paciente, embora a guarda física seja da instituição. Podem solicitar o documento:
O próprio paciente: Em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Representante legal: No caso de menores de idade ou pacientes interditados.
Procurador com poderes específicos: Desde que a procuração dê poderes expressos para o acesso a dados médicos (sigilo) e, em regra, com reconhecimento de firma para garantir a autenticidade.
Em caso de óbito: Sucessores legítimos em linha reta ou colaterais até 4º grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Explicando de forma simples: Imagine uma "fila" de importância da família. Primeiro vêm os filhos, o marido ou a esposa. Se não tiver nenhum desses, chamamos os pais. Se também não tiver, passamos para os irmãos, e assim por diante. É como se houvesse uma escada de permissão onde os parentes mais próximos têm prioridade para receber o documento.
Requisição Judicial: Quando expressamente determinado por um juiz.
A obrigatoriedade e o papel das Comissões
Muitas instituições acreditam que a gestão de prontuários é uma tarefa puramente burocrática. No entanto, para garantir a conformidade legal, é indispensável a atuação conjunta de comissões específicas dentro de hospitais e clínicas:
1. Comissão de Revisão de Prontuários: Atua na ponta ética e técnica, zelando para que os registros médicos observem as normas vigentes. Sua existência é obrigatória e visa assegurar que o prontuário cumpra sua função de retratar fielmente a assistência prestada.
2. Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD): Desempenha um papel estratégico na governança da informação, sendo responsável por:
Qualidade e preenchimento: Avaliar e orientar o correto preenchimento do prontuário.
Análise técnica: Realizar a avaliação qualitativa e quantitativa dos registros.
Segurança da informação: Assegurar a guarda adequada, a manutenção do sigilo e o controle rigoroso de acesso aos dados.
A existência dessas comissões cria uma cultura de integridade que protege tanto o corpo clínico quanto a instituição, garantindo que o documento seja uma prova sólida e fidedigna.
O "Como fazer": Onde mora o perigo
Saber quem pode pedir é apenas metade do caminho. O grande desafio para gestores e profissionais de saúde está no procedimento de entrega.
Existe um rito formal, prazos específicos e cautelas documentais que devem ser seguidos para que a instituição de saúde não se exponha a riscos desnecessários. A forma como a solicitação é recebida, conferida e protocolada é o que diferencia uma gestão jurídica eficiente de uma instituição vulnerável.
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