Quem pode solicitar o prontuário de um paciente?

Entenda quem tem direito ao prontuário médico, os riscos da entrega indevida e a importância das comissões para a segurança jurídica de clínicas e hospitais.

2/20/20263 min read

Doctor typing on keyboard with stethoscope nearby
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O prontuário médico é o documento mais sensível dentro de uma instituição de saúde. Ele não é apenas um registro clínico; é uma prova documental que carrega a história íntima do paciente e a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos.

Justamente por isso, a dúvida sobre quem tem o direito de acessá-lo é uma das maiores causas de insegurança jurídica em clínicas e hospitais. Uma entrega indevida pode resultar em processos éticos no CRM e ações de indenização por quebra de sigilo.

Os detentores do direito ao acesso

De acordo com o Código de Ética Médica e as resoluções do CFM, o prontuário pertence ao paciente, embora a guarda física seja da instituição. Podem solicitar o documento:

  • O próprio paciente: Em pleno gozo de suas faculdades mentais.

  • Representante legal: No caso de menores de idade ou pacientes interditados.

  • Procurador com poderes específicos: Desde que a procuração dê poderes expressos para o acesso a dados médicos (sigilo) e, em regra, com reconhecimento de firma para garantir a autenticidade.

  • Em caso de óbito: Sucessores legítimos em linha reta ou colaterais até 4º grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.

    Explicando de forma simples: Imagine uma "fila" de importância da família. Primeiro vêm os filhos, o marido ou a esposa. Se não tiver nenhum desses, chamamos os pais. Se também não tiver, passamos para os irmãos, e assim por diante. É como se houvesse uma escada de permissão onde os parentes mais próximos têm prioridade para receber o documento.

  • Requisição Judicial: Quando expressamente determinado por um juiz.

A obrigatoriedade e o papel das Comissões

Muitas instituições acreditam que a gestão de prontuários é uma tarefa puramente burocrática. No entanto, para garantir a conformidade legal, é indispensável a atuação conjunta de comissões específicas dentro de hospitais e clínicas:

1. Comissão de Revisão de Prontuários: Atua na ponta ética e técnica, zelando para que os registros médicos observem as normas vigentes. Sua existência é obrigatória e visa assegurar que o prontuário cumpra sua função de retratar fielmente a assistência prestada.

2. Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD): Desempenha um papel estratégico na governança da informação, sendo responsável por:

  • Qualidade e preenchimento: Avaliar e orientar o correto preenchimento do prontuário.

  • Análise técnica: Realizar a avaliação qualitativa e quantitativa dos registros.

  • Segurança da informação: Assegurar a guarda adequada, a manutenção do sigilo e o controle rigoroso de acesso aos dados.

A existência dessas comissões cria uma cultura de integridade que protege tanto o corpo clínico quanto a instituição, garantindo que o documento seja uma prova sólida e fidedigna.

O "Como fazer": Onde mora o perigo

Saber quem pode pedir é apenas metade do caminho. O grande desafio para gestores e profissionais de saúde está no procedimento de entrega.

Existe um rito formal, prazos específicos e cautelas documentais que devem ser seguidos para que a instituição de saúde não se exponha a riscos desnecessários. A forma como a solicitação é recebida, conferida e protocolada é o que diferencia uma gestão jurídica eficiente de uma instituição vulnerável.

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