Quais são os riscos de emitir um atestado médico com data retroativa?
3/22/20252 min read
Quando o assunto é atestado médico com data retroativa, muitas dúvidas surgem, especialmente entre profissionais de saúde e pacientes. Afinal, é permitido ou não emitir esse tipo de documento? A resposta é sim, mas existem regras e limites que precisam ser seguidos para que a prática seja legal e ética.
Quando o atestado retroativo é permitido?
O atestado médico com data retroativa pode ser emitido desde que sejam observados dois requisitos fundamentais:
Atendimento realizado em data anterior: O primeiro requisito é que o paciente tenha, de fato, sido atendido em data anterior. O médico não pode, em nenhuma hipótese, emitir um documento sem que o ato profissional tenha ocorrido. Essa prática é vedada pelo artigo 80 do Código de Ética Médica (CEM). Emitir um atestado sem base em um atendimento real caracteriza infração ética.
Registro no prontuário médico: O segundo requisito é a existência de um registro adequado no prontuário do paciente. Isso é fundamental para que o médico possa fornecer o atestado com base no que realmente ocorreu durante o atendimento. O artigo 87, § 1º do CEM reforça que os registros no prontuário são a garantia de que o documento reflete a verdade dos fatos.
Consequências de um atestado falso
Emitir um atestado falso, ou seja, sem que o atendimento tenha ocorrido ou sem que o documento reflita a realidade, é considerado crime de falsidade de atestado médico, conforme previsto no artigo 302 do Código Penal. Além das implicações criminais, o médico também está sujeito a sanções éticas, como advertências ou mesmo a suspensão do exercício profissional.
Por que seguir as regras é importante?
O atestado médico não é apenas um documento; é um instrumento que atesta a condição de saúde do paciente. Sua importância vai além de justificar ausências no trabalho ou na escola. Ele tem impactos legais, trabalhistas e éticos.
Respeitar as normas protege tanto o paciente quanto o profissional. Um atestado emitido corretamente tem valor legal e ético. Por outro lado, a emissão de documentos falsos pode prejudicar a confiança na relação médico-paciente e comprometer a carreira do profissional de saúde.
Conclusão
Sim, é possível emitir um atestado médico com data retroativa, mas apenas dentro dos limites éticos e legais. Garantir que houve um atendimento anterior devidamente registrado no prontuário é fundamental. Profissionais que seguem essas diretrizes protegem não apenas a si mesmos, mas também a segurança jurídica de seus pacientes.
Se você é médico e tem dúvidas sobre questões legais e éticas no seu exercício profissional, entre em contato. Estamos aqui para ajudar!