Quais são os regimes de Bens: Conheça os diferentes tipos e seus impactos na escolha
Nicole Macedo
3/5/20244 min read
Quando se trata de casamento ou união estável, uma das decisões mais importantes a serem tomadas é a escolha do regime de bens. Essa escolha determina como os bens adquiridos durante o relacionamento serão divididos em caso de divórcio ou falecimento de um dos parceiros.
Quando eu e meu marido fomos ao cartório de registro civil para darmos início ao processo de habilitação para o casamento civil, o rapaz que nos atendeu questionou "qual será o regime de bens? se vocês não souberem e desejem que os bens de vocês sejam comum após o casamento, então escolha o da comunhão parcial de bens." Eu já era advogada de direito de família e claro que conhecia - e conheço - todos os regimes de bens e os impactos de cada um no relacionamento, mas fiquei espantada com o tratamento banal, sem importância, que as pessoas, inclusive o cartório, dão à escolha do regime de bens.
Para o direito, os regimes de bens são as normas que regulam as relações patrimoniais entre os integrantes da relação, isto é, regula a propriedade e a administração dos bens trazidos antes do início da união e os adquiridos após. Logo, é muito importante que o casal entenda cada regime de bens disponível em nosso ordenamento jurídico e possa escolher o que melhor aplica à relação. Vamos juntos conhecer:
Comunhão Parcial de Bens
O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil. Nele, os bens adquiridos antes do casamento ou união estável permanecem como propriedade individual de cada um. No entanto, os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados bens comuns e devem ser divididos igualmente em caso de separação.
Por exemplo, se um integrante do casal houver adquirido um imóvel antes do casamento, ele permanecerá sendo propriedade individual, no entanto caso o casal adquira um imóvel durante o casamento, esse bem será considerado comum e deverá ser dividido igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio.
Por outro lado, tudo o que for doado ou recebido por herança, será exclusivamente do beneficiado, independentemente de ser um bem móvel (por exemplo, um carro) ou um bem imóvel (por exemplo, uma casa).
Comunhão Universal de Bens
O regime de comunhão universal de bens é menos comum, mas ainda é escolhido por alguns casais. Nesse caso, todos os bens, tanto os adquiridos antes, quanto durante o relacionamento, são considerados comuns e devem ser divididos igualmente em caso de separação.
Isso significa que, se um dos cônjuges possuía um patrimônio significativo antes do casamento, esse patrimônio também será dividido igualmente em caso de divórcio.
Separação Total Convencional de Bens
No regime de separação convencional de bens, cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Nesse caso, não há divisão dos bens em caso de separação. Isso porquê caso o casal deseje ter um patrimônio deles, existe a necessidade que no instrumento de compra tenha a referência de qual percentual será a participação de cada um dos cônjuges, assim, no divórcio, cada um permanecerá sob a administração exclusiva do bem, podendo livremente, por exemplo, realizar a venda da sua parte.
Essa opção é escolhida por casais que desejam manter suas finanças e patrimônios separados, garantindo a independência financeira de cada um. Ainda, é bastante adotado - mas não somente - por aqueles que pretendem se envolver em negócios de alto risco, vez que neste regime não se comunicam as dívidas contraídas por cada um.
Separação Total Obrigatória de Bens
Enquanto na separação convencional de bens os integrantes da união fizeram a opção de escolher a independência de seu patrimônio ao longo da relação, em nosso ordenamento jurídico, nem todas as pessoas possuem a liberdade de optar qual é a melhor modalidade de regime de bens a ser adotado.
Essa opção deve ser seguida para as pessoas, por exemplo, que é viúva ou viúvo e tem filho do(a) cônjuge falecido(a), mas não realizou o inventário dos bens do casal e partilhou aos herdeiros. Essa determinação visa evitar a confusão de patrimônio.
Participação Final nos Aquestos
Neste regime cada cônjuge ou companheiro, durante a união, possui seu próprio patrimônio sendo unicamente responsável pela administração podendo, inclusive, deles dispor como bem entender, mas que, ao findar o relacionamento os bens adquiridos durante o período de união se tornam comuns ao casal e serão partilhados na proporção de metade para cada um.
Regime Misto
Os nubentes podem escolher qualquer um dos regimes acima, entretanto, em respeito à autonomia privada, é permitido a criação de regime misto.
Por exemplo, o casal pode optar adotar as regras do regime da comunhão parcial de bens e, por outro lado, afastar a comunicação de benfeitorias pagas exclusivamente por um dos cônjuges em bens comuns ou particulares.
Isto é, o casal escolhe um regime que irá prevalecer, entretanto, terá incidência de algumas regras de outro regime de bens
Impactos na Escolha do Regime de Bens
A escolha do regime de bens pode ter impactos significativos na vida financeira do casal. Além da divisão dos bens em caso de divórcio e falecimento, o regime escolhido também pode afetar:
A administração dos bens durante o relacionamento;
A responsabilidade pelas dívidas contraídas por cada cônjuge;
A herança em caso de falecimento de um dos parceiros.
Portanto, é fundamental que os casais avaliem cuidadosamente as opções e busquem orientação jurídica com uma advogada especializada em direito de família para tomar a decisão mais adequada às suas necessidades e objetivos.