Publicidade médica ética: Residente é Especialista? Evite armadilhas e proteja sua prática!
8/13/20254 min read


O universo do marketing está em constante transformação, e diversas profissões têm se adaptado a essa nova realidade, incluindo o Direito, que gradualmente abraçou novas formas de divulgação legal. Mas e a Medicina? Como o setor da saúde tem lidado com a publicidade médica e suas estritas regulamentações éticas?
A verdade é que, embora avanços importantes estejam ocorrendo, muitos médicos e clínicas ainda enfrentam desafios para se manterem em total conformidade com o Código de Ética Médica (CEM). Imagine a seguinte situação, que é mais comum do que se pensa:
Você, médico(a), está concluindo sua residência para obter o título de especialista em Ginecologia-Obstetrícia. Simultaneamente, você atua em uma clínica que, em sua comunicação, anuncia a disponibilidade de especialistas em diversas áreas, incluindo Ginecologia-Obstetrícia. Ao atender pacientes, você sente que, de forma direta ou indireta, eles são levados a crer que estão sendo atendidos por um especialista. Será que essa prática configura uma infração ética médica?
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Essa dúvida, que permeia o dia a dia de muitos profissionais e instituições de saúde, foi objeto de um importante questionamento que gerou o Parecer CFM nº 51/2014. Este documento crucial trouxe clareza sobre um dos pontos mais sensíveis da regulamentação médica ética: a correta apresentação de qualificações profissionais.
Médico Residente x Médico Especialista: A diferença crucial com implicações jurídicas
A distinção entre um médico residente e um médico especialista vai muito além do tempo de formação; ela é crucial e tem implicações éticas e legais significativas. Enquanto o médico residente é um profissional já graduado, que está em uma fase fundamental de treinamento e aperfeiçoamento em uma determinada área, atuando sempre sob a supervisão de preceptores experientes, ele ainda não possui a qualificação de especialista reconhecida.
Apenas após a conclusão da residência ou da especialização, e com o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), é que o médico adquire o título e a autonomia para se apresentar e atuar plenamente como especialista. Apresentar um residente como especialista – ou permitir que ele atue como tal sem a devida qualificação e registro – pode levar a uma grave infração ética, conforme o Art. 114 do Código de Ética Médica (CEM), e induzir o paciente a erro, gerando responsabilidade tanto para o profissional quanto para a instituição de saúde.
A responsabilidade em cadeia: Clínicas, Hospitais e o Diretor Técnico
A violação das normas de publicidade médica ética não se limita apenas ao médico individual. Quando uma instituição de saúde – seja ela uma clínica ou um hospital – contrata médicos não especialistas e anuncia dispor de um serviço especializado, ela comete igualmente uma infração ética.
A responsabilidade dessa infração recai diretamente sobre o Diretor Técnico da instituição. Ele é o responsável legal pelo adequado perfil e desempenho dos profissionais sob sua coordenação, devendo zelar pela conformidade com a ética médica e com as normas do CFM. Ignorar essa regra pode resultar em penalidades significativas para a instituição e para o próprio Diretor Técnico.
Passos essenciais para uma publicidade médica transparente e segura
Para garantir que sua clínica ou consultório esteja em dia com as normas do CFM e para evitar problemas com as autoridades médicas, é fundamental adotar as seguintes práticas:
Contrate especialistas de fato: Se a instituição deseja oferecer e anunciar serviços especializados, deve certificar-se de que os profissionais contratados possuam, de fato, o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em suas respectivas áreas.
Clareza total na comunicação: Garanta que toda a comunicação – em qualquer canal – seja clara e transparente sobre a formação e qualificação de cada profissional. A informação deve ser inequívoca para o paciente.
Diferencie Residência e Especialidade: Distinga de forma explícita a atuação de médicos residentes (em formação e sob supervisão) da atuação de médicos já especialistas e com RQE. A forma de apresentação faz toda a diferença para evitar propaganda enganosa na medicina.
Revisão constante dos materiais de publicidade: Revise periodicamente todos os seus materiais de publicidade (sites, redes sociais, impressos, prontuários, etc.) para garantir que estejam em total conformidade com as diretrizes do CFM e do CREMESP, evitando assim uma infração ética médica.
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A complexidade da regulamentação da publicidade médica exige atenção constante e um entendimento claro das nuances éticas e legais. Manter-se atualizado é fundamental para proteger sua carreira e sua instituição.
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