Posso priorizar pacientes particulares na minha agenda médica?
12/27/20242 min read
É mais comum do que se imagina: um usuário de plano de saúde entra em contato com o consultório médico de sua escolha e é informado de que a consulta pelo convênio só poderá ser agendada para semanas depois. Contudo, no atendimento particular, o agendamento pode ser realizado ainda naquela semana.
Essa prática é legal e ética?
A Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) permite ao médico ser vinculado a operadoras de planos de saúde e atender clientes particulares, sem qualquer cláusula de exclusividade. Entretanto, existem obrigações contratuais que proíbem qualquer forma de discriminação entre atendimentos de planos de saúde e particulares.
O Código de Ética Médica é claro: oferecer condições diferentes ao mesmo paciente por conta da forma de remuneração caracteriza discriminação e aproxima perigosamente a prática médica de uma atividade comercial.
Então, como equilibrar os atendimentos de forma ética?
O médico pode definir sua agenda de trabalho, estabelecendo dias e horários de atendimentos para ajustar a rotina dos consultórios às necessidades dos pacientes. Assim, o médico pode reservar dias específicos para cada tipo de atendimento (particular e convênios) sem desobedecer a preceitos éticos e legais.
Para tanto, é necessário informar as operadoras e os pacientes, respeitando a transparência. Além disso, a agenda estabelecida não pode prejudicar o atendimento de casos de urgência e emergência, não deve permitir a dupla cobrança por um mesmo atendimento e não pode priorizar atendimentos por razões exclusivamente comerciais.
Como lidar com as operadoras de saúde?
O médico, juntamente com sua equipe jurídica, deve revisar as cláusulas contratuais com as operadoras. Após assegurar-se de que não há restrições, é fundamental comunicar de forma clara à empresa como a agenda está organizada, informando dias ou horários reservados para cada modalidade de atendimento, sem que ocorra discriminação ou indução ao atendimento particular.
E se o usuário de plano de saúde optar pelo atendimento particular?
Não há impedimento legal para que um usuário de plano de saúde opte por um atendimento particular com o médico de sua escolha. Contudo, essa decisão deve ser voluntária, consciente e esclarecida, de preferência formalizada por escrito e sem qualquer tipo de coação.
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