O médico pode ter horários diferentes para convênio e particular? Entenda o Parecer CFM 1/2026

2/6/20262 min read

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Por décadas, o médico brasileiro viveu sob uma zona cinzenta no que diz respeito à organização de sua agenda. O antigo entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), baseado no Parecer nº 07/2000, trazia restrições que muitas vezes dificultavam o equilíbrio financeiro dos consultórios particulares diante da alta demanda dos convênios.

Contudo, em janeiro de 2026, o CFM publicou o Parecer nº 01/2026, um verdadeiro marco regulatório que reconhece a autonomia do médico para organizar sua vida profissional e sua agenda de atendimentos.

O que mudou oficialmente?

O novo entendimento pacifica que é lícito ao médico estabelecer rotinas de atendimento em seu consultório privado, determinando agendas próprias para pacientes particulares e para usuários de planos de saúde.

Diferente do entendimento anterior, a nova norma se fundamenta em pilares modernos:

  • Autonomia Profissional: O médico tem o direito de gerenciar seu tempo e escolher seu ambiente de trabalho.

  • Autonomia Contratual: A relação com as operadoras de saúde deve ser regida por contratos escritos e claros, conforme a Lei nº 13.003/2014.

  • Natureza Jurídica Distinta: O atendimento particular e o atendimento por convênio possuem naturezas contratuais diferentes e podem coexistir de forma organizada.

Requisitos para a separação de agendas

Para que o médico possa usufruir dessa prerrogativa sem incorrer em infrações éticas, o Parecer nº 01/2026 estabelece critérios rigorosos:

  • Contratualização clara: Os termos de agendamento (dias, horários, locais e formato, como telemedicina) devem estar previstos no contrato entre o médico e a operadora.

  • Transparência total: As condições de agendamento devem ser amplamente divulgadas. O paciente precisa estar ciente de quais horários são destinados a cada modalidade.

  • Livre escolha do paciente: O paciente beneficiário de plano de saúde pode optar pelo atendimento particular, assumindo o pagamento integral, desde que o faça de forma espontânea e esclarecida, sabendo que aquele horário integra a agenda particular do médico.

O que continua proibido?

A liberdade de agenda deve respeitar o Código de Ética Médica. É vedado ao profissional:

  • Praticar "dupla cobrança" ou exigir complementação de honorários fora dos acordos estabelecidos.

  • Utilizar artifícios que dificultem o acesso para induzir o paciente a migrar para a consulta particular.

  • Negligenciar a qualidade do atendimento, que deve ser técnica e cientificamente idêntica para todos os pacientes, sem qualquer discriminação.

Conclusão

O Parecer CFM nº 01/2026 representa um avanço na valorização do trabalho médico. Ele permite que o profissional rentabilize sua estrutura física e intelectual de forma estratégica, desde que amparado por contratos bem redigidos e uma comunicação transparente com seus pacientes.

Para os médicos, o momento é de revisar seus contratos com as operadoras e adequar seus termos de agendamento para garantir que essa nova autonomia seja exercida com total segurança jurídica.