O dentista pode se recusar a continuar o tratamento do paciente?

4/30/20252 min read

person in blue long sleeve shirt holding black and white tray
person in blue long sleeve shirt holding black and white tray

A relação entre dentista e paciente é construída com base em confiança, ética e responsabilidade profissional. Mas e quando essa relação é abalada? O dentista pode se recusar a continuar um tratamento em andamento?

A resposta é sim, mas com importantes ressalvas éticas e legais.

Quando é permitido interromper o atendimento?

Segundo o Código de Ética Odontológica, o profissional tem o direito de recusar ou interromper o atendimento, desde que não haja risco iminente para a saúde do paciente e que sejam respeitados alguns critérios fundamentais:

  1. Motivo justo: A recusa deve estar fundamentada em razões técnicas, éticas ou até mesmo pessoais que inviabilizem a continuidade do vínculo, como quebra de confiança, condutas abusivas ou inadimplência reiterada.

  2. Comunicação prévia: A decisão deve ser comunicada ao paciente de forma clara, com prazo razoável para que ele possa procurar outro profissional.

  3. Não abandonar o paciente: O dentista deve prestar toda a assistência até que haja substituição adequada, especialmente em casos de urgência ou risco.

E se o paciente estiver em meio a um procedimento?

Interromper um tratamento em andamento, como a confecção de uma prótese ou um canal iniciado, exige ainda mais atenção. O ideal é que o profissional:

  • Documente em prontuário odontológico os motivos da interrupção.

  • Notifique o paciente justificando o motivo.

  • Oriente o paciente sobre os riscos da descontinuidade e os próximos passos necessários.

  • Sugira ou encaminhe a outro profissional, se possível.

  • Forneça ao profissional que suceder todas as informações necessárias para a continuidade do tratamento.

O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor também protege o paciente contra abandono injustificado, e o abandono de tratamento sem justificativa técnica ou comunicação pode gerar responsabilização civil e até sanções éticas junto ao CRO.

Como se proteger?

  1. Formalize a comunicação da recusa por escrito e peça a ciência do paciente.

  2. Registre tudo no prontuário, com data, motivos e orientações fornecidas.

  3. Utilize termos de consentimento e de encerramento de tratamento, quando possível.

  4. Busque orientação jurídica em casos delicados, para evitar riscos futuros.

Conclusão

O dentista pode, sim, se recusar a continuar um tratamento, desde que atue com ética, respeito e responsabilidade. Ter uma assessoria jurídica preventiva ajuda a lidar com situações delicadas como essa com segurança e respaldo legal.