Médico pode comunicar caso de violência sexual à polícia?
7/25/20253 min read
Essa é uma dúvida comum e cheia de tensão entre médicos que atendem vítimas de violência sexual. Afinal, o sigilo médico é uma obrigação legal e ética... mas e quando a consulta revela sinais de estupro?
Revelar ou não revelar? Falar com a polícia ou manter silêncio por lealdade à paciente?
Recentemente, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) pediu um parecer ao CFM justamente para esclarecer essa questão delicada: o médico comete infração ética ao notificar autoridades policiais sobre casos de violência sexual?
E a resposta é mais direta do que você imagina.
O sigilo médico é absoluto?
Não.
Embora o sigilo médico seja protegido pela Constituição Federal (art. 5º, X) e seja pedra fundamental no Código de Ética Médica (art. 73), ele admite exceções em situações específicas. Especialmente quando há um dever legal de comunicar fatos que colocam em risco a vida, a integridade ou a dignidade de outras pessoas.
Isso significa que o médico não pode revelar informações obtidas em consulta livremente, mas pode e deve fazê-lo quando a lei impõe esse dever, como é o caso dos crimes de ação penal pública incondicionada.
Mas o que diz o CFM sobre isso?
No Parecer nº 15/2025, o Conselho Federal de Medicina esclarece que:
O estupro é crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, pode ser investigado independentemente da vontade da vítima;
Comunicar à autoridade competente não caracteriza quebra de sigilo profissional;
Pelo contrário: é um dever legal do médico
O objetivo da comunicação é interromper o ciclo de violência, proteger outras possíveis vítimas e responsabilizar o agressor. Nunca punir a paciente.
Além disso, o CFM reforça que o sigilo não pode ser usado como escudo para acobertar situações de violência grave.
Um ponto muitas vezes desconhecido por médicos:
A Lei nº 10.778/2003, atualizada pela Lei nº 13.931/2019, obriga a comunicação à autoridade policial em até 24 horas nos casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher.
A notificação deve ocorrer de forma sigilosa, com vedação expressa de divulgar a identidade da vítima a pessoas ou órgãos sem competência legal para apuração.
Essa comunicação tem valor estatístico e legal, e não compromete o sigilo médico quando feita nos parâmetros da lei.
E se o médico se omitir?
A omissão pode, sim, configurar infração ética e legal, especialmente se houver risco à vida ou à integridade da paciente.
Nos casos que envolvam crianças ou adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro: o médico que se omitir pode sofrer multa de 03 a 20 salários de referência, dobrada em caso de reincidência (art. 245 do ECA).
Ou seja: não comunicar pode sair caro e perigoso.
Conclusão: o dever de proteger vai além do consultório
Se você, como médico(a), identificar sinais de estupro ou violência doméstica, pode e deve comunicar à autoridade competente, desde que siga os parâmetros legais. Isso não é quebra de sigilo, e sim cumprimento de um dever legal que visa preservar vidas e impedir novas agressões.
Essa conduta está em perfeita harmonia com os princípios da dignidade humana, da proteção à vida e do interesse público na repressão de crimes de elevada gravidade.
Sua clínica tem protocolos para lidar com essas situações?
Casos assim são mais comuns do que parecem, infelizmente. E exigem preparo jurídico e ético para proteger o paciente e a atuação do profissional de saúde.
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