Enfermeiro pode ser demitido por justa causa?

Entenda se o enfermeiro pode ser demitido por justa causa após erro com paciente e o que a lei exige para que a dispensa seja válida.

7/11/20253 min read

A person with a blood pressure device in their hand
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A aplicação da justa causa é a penalidade mais grave dentro das relações trabalhistas. E quando envolve profissionais da saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, os reflexos podem ser ainda mais sérios — afetando não apenas o vínculo de emprego, mas também a imagem e o futuro profissional de quem é acusado.

Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um hospital de Porto Alegre por ter demitido uma técnica de enfermagem por justa causa, acusando-a de ter causado a morte de um paciente. A alegação: erro técnico na instalação do oxigênio.

Mas o problema foi que o hospital não conseguiu comprovar o erro, não realizou sindicância interna, e não comunicou o caso à polícia ou ao conselho profissional. Resultado: a demissão foi considerada nula e o hospital foi condenado à reintegração da profissional e ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso: demissão por justa causa sem sindicância ou apuração formal

A técnica de enfermagem havia trabalhado no hospital por 15 anos. Após um episódio envolvendo a morte de um paciente com parada cardiorrespiratória, ela foi demitida por justa causa. O hospital alegou falha na instalação do oxigênio por parte da profissional.

No entanto, não houve apuração formal administrativa, sindicância ou comunicação ao conselho profissional. A decisão de dispensá-la partiu apenas da análise de outra enfermeira diretamente envolvida no caso.

O TST considerou essa conduta abuso de direito por parte do empregador, que não comprovou o ato de improbidade alegado. Resultado: o hospital foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à técnica de enfermagem.

O relator do caso, ministro Evandro Valadão, foi claro ao apontar que a demissão não se sustentava juridicamente:

"Vê-se, pois, que o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos (justificativas) apresentados para a dispensa da parte autora, empregada pública (...)"

Com isso, o hospital foi condenado à reintegração da profissional, com o pagamento de salários e vantagens pessoais desde o afastamento até a efetiva reintegração, descontando apenas as verbas rescisórias já pagas e eventual indenização por estabilidade eleitoral.

O que a decisão nos ensina?

Esse caso é emblemático por diversos motivos:

1. Justa causa exige prova concreta: A dispensa por justa causa precisa ser objetivamente comprovada. Não basta a desconfiança ou a percepção subjetiva de outro profissional.

2. A ausência de apuração formal pode invalidar a demissão: Sem sindicância interna ou registro formal de apuração, a clínica/hospital corre o risco de ver a demissão revertida e ainda ser condenada a pagar indenização.

3. A imagem do profissional foi diretamente afetada: Acusar um profissional da saúde de causar a morte de um paciente sem provas pode ter efeitos devastadores sobre sua honra e reputação. Isso é passível de reparação.

O impacto disso para clínicas, hospitais e gestores de saúde

Se sua clínica ou hospital já passou por uma situação tensa com um colaborador, este é o alerta:

  • Jamais aplique uma punição grave (como justa causa) sem respaldo formal.

  • Em caso de falha técnica ou suspeita de negligência, documente, investigue, comunique os órgãos competentes (inclusive o conselho de classe).

  • Tenha suporte jurídico antes de tomar qualquer medida que possa afetar a carreira e a imagem de um profissional.

No ambiente da saúde, onde o trabalho é feito sob pressão, erros e desencontros podem acontecer. Mas o empregador deve agir com prudência, transparência e, acima de tudo, dentro dos limites legais.

Conclusão

A demissão por justa causa é a punição mais grave que um empregador pode aplicar. Na área da saúde, onde vidas estão em jogo e a reputação é um ativo precioso, não há espaço para decisões precipitadas.

A lição que fica desse caso é clara: Sem apuração, não há justa causa. E sem prova, há risco de condenação.

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