Dentista pode ser processado se o implante cair?
5/9/20252 min read
Em março de 2025, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma condenação importante envolvendo um tratamento odontológico malsucedido. A decisão determinou que dentistas indenizassem uma paciente por danos morais, materiais e estéticos, após a falha na colocação de implantes dentários em áreas contaminadas — uma situação que poderia ter sido evitada com a conduta técnica adequada e uma boa comunicação entre os profissionais.
Mas o que esse caso nos ensina na prática?
O caso: o que aconteceu?
A paciente contratou um grupo de dentistas para realização de enxerto ósseo e colocação de prótese definitiva. No entanto, durante o tratamento, um dos profissionais se ausentou — segundo consta, por conta de uma viagem — e não prestou assistência.
O tratamento foi finalizado pelos demais réus, mas os implantes ficaram moles e caíram. Uma perícia técnica comprovou que os implantes haviam sido inseridos em áreas contaminadas e com infecção aguda, o que comprometia sua fixação e integridade.
O relator do recurso, desembargador João Batista Vilhena, foi enfático: “antes de tudo deveria ter havido o necessário e adequado desbridamento para recuperação das áreas contaminadas”, o que não ocorreu. Por isso, houve responsabilização civil dos dentistas.
O que pesou na condenação?
Falta de preparo adequado da área para o implante (desbridamento);
Execução do procedimento em condições clínicas desfavoráveis;
Ausência de acompanhamento integral por parte de um dos profissionais;
Implantes colocados em região infeccionada, contrariando boas práticas;
Danos comprovados por perícia técnica e ausência de culpa concorrente da paciente.
O tribunal também afastou o argumento de que a paciente não teria mantido boa higiene bucal, por considerar que isso não teve peso significativo no insucesso do tratamento.
O que você, dentista, pode aprender com esse caso?
1. Faça uma avaliação criteriosa da condição clínica do paciente
Implantar próteses em área infeccionada vai contra os protocolos e expõe o profissional ao risco de responsabilização. Se houver qualquer contraindicação, registre-a e só prossiga com o tratamento após a adequação do quadro clínico.
2. Documente tudo
Prontuários bem preenchidos, registros fotográficos, laudos e anotações são essenciais para demonstrar a boa-fé e a técnica empregada. No caso julgado, a falta de registro de condutas preventivas pesou contra os dentistas.
3. Acompanhe o paciente do início ao fim
Ausentar-se no meio do tratamento sem prever a continuidade ou dar suporte adequado pode ser interpretado como abandono. Se for necessário se afastar, oriente o paciente, delegue com responsabilidade e documente a transição do atendimento.
4. Oriente e eduque o paciente
Ainda que haja responsabilidade do paciente (como falta de higiene ou abandono de cuidados), é papel do dentista documentar todas as orientações fornecidas, inclusive com assinatura do paciente, para resguardar sua conduta.
Conclusão
Esse caso é um alerta: mesmo que a técnica pareça correta, as condições clínicas, a ausência de registros e falhas no acompanhamento podem gerar condenações. O valor total da indenização ultrapassou R$ 50 mil — sem contar os custos emocionais, éticos e profissionais envolvidos.
Por isso, além de agir com excelência clínica, o dentista precisa estar atento aos aspectos jurídicos da sua prática. Uma assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença para prevenir processos e proteger sua carreira.