Como o médico anestesiologista pode se proteger juridicamente quando o paciente omite informações?
4/25/20252 min read
Quando o paciente mente: como o médico pode se proteger?
Imagine a seguinte cena: o paciente chega para uma cirurgia e, ao preencher a ficha, informa que pesa 70kg. No entanto, após a anestesia, a equipe percebe que o peso real ultrapassa os 90kg. A dosagem do anestésico, baseada na informação incorreta, se torna arriscada. O paciente quase acorda no meio do procedimento. Um susto — e um potencial processo.
Infelizmente, essa é uma realidade comum. Médicos anestesiologistas, cirurgiões e tantos outros profissionais da saúde relatam que muitos pacientes omitem ou distorcem informações importantes, como:
Peso real
Uso de medicamentos controlados
Condições clínicas anteriores
Consumo de álcool e drogas
Histórico de alergias
Uso de anticoagulantes ou outros tratamentos
Mesmo quando há boa-fé, o desconhecimento ou o constrangimento do paciente podem levá-lo a falsas declarações que colocam em risco sua própria segurança — e a responsabilidade recai, muitas vezes, sobre o médico.
O que fazer, então?
A resposta está na anamnese bem conduzida e documentada, com assinatura do paciente, preferencialmente guiada por checklists e formulários específicos para cada tipo de atendimento.
A ficha de anamnese guiada é um escudo jurídico
Esse documento pode salvar o profissional de saúde em caso de uma denúncia no CRM, processo judicial ou sindicância administrativa. Ele comprova que o médico cumpriu seu dever ético e legal de:
Investigar o estado clínico do paciente
Questionar sobre hábitos e uso de substâncias
Informar sobre os riscos do procedimento com base nas informações fornecidas
Registrar tudo no prontuário de forma clara
Se o paciente assina esse documento declarando ter prestado informações verdadeiras, o ônus da mentira muda de lugar.
Casos como esse já foram parar nos tribunais
Existem decisões judiciais que reconhecem que a conduta do médico foi correta, mas que o dano ao paciente decorreu de omissão de informações por parte dele.
No entanto, para que essa defesa tenha força, é essencial que tudo esteja documentado no prontuário e que a anamnese esteja assinada.
Conclusão
Você, médica ou médico, não pode impedir que o paciente minta, mas pode (e deve!) se proteger.
A ficha de anamnese guiada e assinada não é só um protocolo clínico: é uma ferramenta de segurança jurídica.
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