Como o médico anestesiologista pode se proteger juridicamente quando o paciente omite informações?

4/25/20252 min read

doctor having operation
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Quando o paciente mente: como o médico pode se proteger?

Imagine a seguinte cena: o paciente chega para uma cirurgia e, ao preencher a ficha, informa que pesa 70kg. No entanto, após a anestesia, a equipe percebe que o peso real ultrapassa os 90kg. A dosagem do anestésico, baseada na informação incorreta, se torna arriscada. O paciente quase acorda no meio do procedimento. Um susto — e um potencial processo.

Infelizmente, essa é uma realidade comum. Médicos anestesiologistas, cirurgiões e tantos outros profissionais da saúde relatam que muitos pacientes omitem ou distorcem informações importantes, como:

  • Peso real

  • Uso de medicamentos controlados

  • Condições clínicas anteriores

  • Consumo de álcool e drogas

  • Histórico de alergias

  • Uso de anticoagulantes ou outros tratamentos

Mesmo quando há boa-fé, o desconhecimento ou o constrangimento do paciente podem levá-lo a falsas declarações que colocam em risco sua própria segurança — e a responsabilidade recai, muitas vezes, sobre o médico.

O que fazer, então?

A resposta está na anamnese bem conduzida e documentada, com assinatura do paciente, preferencialmente guiada por checklists e formulários específicos para cada tipo de atendimento.

A ficha de anamnese guiada é um escudo jurídico

Esse documento pode salvar o profissional de saúde em caso de uma denúncia no CRM, processo judicial ou sindicância administrativa. Ele comprova que o médico cumpriu seu dever ético e legal de:

  • Investigar o estado clínico do paciente

  • Questionar sobre hábitos e uso de substâncias

  • Informar sobre os riscos do procedimento com base nas informações fornecidas

  • Registrar tudo no prontuário de forma clara

Se o paciente assina esse documento declarando ter prestado informações verdadeiras, o ônus da mentira muda de lugar.

Casos como esse já foram parar nos tribunais

Existem decisões judiciais que reconhecem que a conduta do médico foi correta, mas que o dano ao paciente decorreu de omissão de informações por parte dele.

No entanto, para que essa defesa tenha força, é essencial que tudo esteja documentado no prontuário e que a anamnese esteja assinada.

Conclusão

Você, médica ou médico, não pode impedir que o paciente minta, mas pode (e deve!) se proteger.
A ficha de anamnese guiada e assinada não é só um protocolo clínico: é uma ferramenta de segurança jurídica.

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