A Responsabilidade Civil do Médico que Atua como Agente Público

8/30/20242 min read

people wearing surgical clothes inside operating room
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No exercício da medicina, a responsabilidade civil é uma questão central, pois envolve a obrigação do profissional de responder por eventuais danos causados aos pacientes. Esse tema ganha nuances particulares quando o médico atua como agente público, seja no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em outras formas de vínculo com o Estado. Neste artigo, exploraremos como a responsabilidade civil se aplica a esses profissionais, destacando as diferenças entre responsabilidade subjetiva e objetiva, e as implicações legais para quem trabalha no serviço público.

A responsabilidade civil no direito Brasileiro

A responsabilidade civil pode ser definida como a obrigação de reparar danos causados a terceiros, seja por ação ou omissão. No Brasil, essa responsabilidade pode ser classificada em dois tipos principais: subjetiva e objetiva. Na responsabilidade subjetiva, é necessário comprovar a culpa ou dolo do agente para que haja a obrigação de indenizar. Já na responsabilidade objetiva, a simples ocorrência do dano, independentemente da existência de culpa, pode gerar a obrigação de reparação.

No contexto jurídico brasileiro, a responsabilidade civil está fundamentada em diversos dispositivos legais, como o Código Civil, a Constituição Federal, e leis específicas que regulam a atuação dos servidores públicos. Esses instrumentos estabelecem as bases para a responsabilização dos profissionais, inclusive aqueles que exercem funções no serviço público.

A responsabilidade civil dos médicos que atuam como agente público

Quando o médico atua como agente público, seja através de vínculo empregatício, estatutário, ou mesmo como contratado temporariamente, sua responsabilidade civil pode ter implicações diferentes das aplicadas ao setor privado.

Para médicos do SUS, por exemplo, a responsabilidade civil está geralmente vinculada à figura do Estado. Isso significa que, em casos de erro médico, o Estado que deve primeiramente ser chamado a responder pelos danos causados ao paciente, na chamada responsabilidade objetiva. Nessa modalidade, o paciente não precisa comprovar a culpa do médico, apenas o nexo causal entre o atendimento e o dano sofrido.

Contudo, essa responsabilização do Estado não exime o médico de responder pessoalmente. Em casos de dolo ou erro grosseiro, o médico pode ser responsabilizado regressivamente pelo Estado, que buscará ressarcimento pelos valores pagos ao paciente. Dessa forma, a responsabilidade subjetiva do médico entra em cena, exigindo a comprovação de que o dano foi resultado de uma conduta negligente, imprudente ou imperita.

Implicações práticas para o médico no SUS

Para médicos que atuam no SUS, a postura profissional e o cumprimento rigoroso dos protocolos são aspectos fundamentais para minimizar riscos de responsabilização civil. É igualmente vital a manutenção de um prontuário médico detalhado e atualizado, pois este documento pode servir como elemento crucial em casos de litígio. Além disso, a formação continuada e a atualização profissional são essenciais para o desempenho adequado e seguro das funções médicas.

Considerações finais

A responsabilidade civil do médico no âmbito do SUS é um tema complexo que envolve diferentes aspectos legais e éticos. Embora existam desafios específicos para profissionais que atuam no serviço público, um entendimento claro das normas aplicáveis e a adesão aos padrões profissionais podem ajudar a mitigar possíveis problemas e garantir a qualidade do atendimento oferecido. Assim, médicos e gestores públicos devem trabalhar juntos para assegurar que as implicações legais não comprometam a missão fundamental de oferecer saúde de qualidade à população.